VOCÊ ESTÁ PRONTO PARA O PIX?
Conheça o PIX, um novo sistema de Pagamento Instantâneo que vai revolucionar as formas de pagamento no Brasil. O Pix vai possibilitar pagamentos e transferências em apenas alguns segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana e todos os dias do ano e nós, da OSC, vamos contar essa novidade agora mesmo pra você.
Esteja preparado para a maior revolução em meios de pagamento do Brasil.
• Disponibilidade: Pagamentos realizados 24 horas por dia, 7 dias por semana. Alto padrão de disponibilidade;
• Agilidade: Transações em segundos;
• Mais simples: pagamentos e recebimentos realizados direto pelo celular;
• Mais seguro: Transações cursadas na Rede de Sistema Financeiro Nacional e utilização de meios inovadores e seguros para autenticação digital;
• Mais fácil: Acesso a uma API sólida, rápida e segura;
• Confiável: Sem chargeback e com identificação facilitada do pagador
• Acessível: Qualquer pessoa com conta digital ou bancária poderá pagar com o Pix;
• Mais aberto: estrutura flexível e aberta, afim de garantir o acesso e o surgimento de participantes que ofertem serviços inovadores e diferenciados
Como o Pix vai funcionar?
Antes de entendermos como vai funcionar, é interessante lembrarmos como funciona hoje:
Temos duas modalidades de transferência: TED e DOC.
TED, é a Transferência Eletrônica Disponível, é o tipo de transferência em que o dinheiro sai da sua conta no momento em que você faz a operação e já vai para o seu destino (desde que seja realizada antes das 17h), não pode ser cancelada e não tem valor mínimo.
Já o DOC, Documento de Ordem de Crédito, é o tipo de transferência bancária que passa o dinheiro da sua conta para apenas outra no dia útil seguinte do pedido, pode ser transferido até R$ 4.999,99 e pode ser cancelado se você for até o banco.
Por mais que as duas modalidades de transferência sejam diferentes, funcionam apenas em dias úteis, ou seja, se forem feitos aos finais de semana só poderão ser finalizadas nos próximo dia útil.
A vantagem do PIX muda completamente esse cenário, pois as transações são realizadas em tempo real, sem feriados ou horários.
Como usar o Pix?
De acordo com o Banco Central, as transações do PIX vão poder ser realizadas nas seguintes modalidades:
• Em estabelecimentos;
• Entre pessoas;
• Entre pessoas e estabelecimentos;
• Entidades governamentais.
Mas para realizar as transações do sistema PIX, vai ser preciso que tanto quem envia o dinheiro quanto quem recebe tenha uma conta, não necessariamente corrente, em um banco, uma instituição de pagamento ou em uma fintech.
As transações via Pix acontecem por meio de QR Codes Estáticos e Dinâmicos e por meio de Chaves de Enderaçamento, onde o Banco Central reconhece a sua conta no banco e valida suas transações bancárias. Essas chaves são os dados como telefone, e-mail ou CPF/CNPJ, que ficam vinculados aos seus dados bancários.
Taxas Federais
A celebração de acordo de cooperação técnica entre o BC e a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia, viabilizará que cidadãos brasileiros possam fazer seus recolhimentos à União de uma forma muito mais simples e rápida, melhorando bastante a experiência atual. Do ponto de vista do Pix, a entrada do Tesouro Nacional logo no seu lançamento, em novembro de 2020, é fundamental para que a população brasileira possa ter, desde o início, a opção de pagar uma taxa governamental via Pix, com benefícios de competição, redução de custos e de melhoria na experiência do cidadão. Inúmeros são os objetivos públicos potencialmente alcançados, com nítidos ganhos ao cidadão brasileiro.
Processo de adesão para participação no Pix
O processo de adesão ao Pix, regulamentado pelas Cartas Circulares nrs. 4006/2020, 4022/2020, 4.055/2020 e 4.056/2020, engloba duas etapas:
a. etapa cadastral; e
b. etapa homologatória.
A efetiva participação no Pix, por ocasião de seu lançamento, requer o cumprimento, com sucesso, de ambas as etapas.
A etapa cadastral(1)(2) consiste nos requisitos:
• (Todos) Envio de informações cadastrais
• (Instituições não autorizadas) Envio de declaração, firmada pelo participante responsável, que ateste: Capacidade técnica e operacional e Capital mínimo requerido; e do Contrato firmado com o participante responsável .
(1) O BC se reserva ao direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo para cumprimento dessa etapa.
(2) A conclusão da etapa cadastral implica o compromisso de adesão às regras, à condições e aos procedimentos a serem estabelecidos no Regulamento do Pix.
A etapa homologatória consiste nos requisitos:
• (Participantes diretos no SPI) Cumprimento do plano de testes no SPI e no DICT;
• (Participantes indiretos no SPI) Cumprimento dos testes junto ao seu liquidante e no cumprimento por parte do liquidante do plano de testes no SPI e no DICT;
• (Todos) Avaliação de aderência de soluções aos requisitos mínimos para a experiência do usuário.
A etapa homologatória teve início em 1º de junho de 2020 e seus requisitos seguirão cronograma e forma descritos nas Carta Circulares nrs. 4.055/2020 e 4.056/2020. A visualização esquemática resumida dos requisitos relativos ao DICT e à aderência de soluções pode ser acessada aqui.
Novas adesões para participação no Pix estarão disponíveis de forma permanente a partir de 1º de dezembro de 2020.