A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.
O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa. Empresa inativa: Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, …